Decreto nº 6.895/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229 - 43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
DECRETO Nº 6.895, DE 14 DE JULHO DE 2009
(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229 - 43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatorze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.680 , de 23 de janeiro de 2006.
Brasília, 14 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Miguel Jorge
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/07/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/7/2009, Página 6 (Publicação Original)