Decreto nº 6.898/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e 8.071, de 17 de julho de 1990, e DECRETA:
DECRETO Nº 6.898, DE 15 DE JULHO DE 2009
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e 8.071 , de 17 de julho de 1990, e DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 6.838 , de 4 de maio de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Juniti Saito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 16/07/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/7/2009, Página 1 (Publicação Original)