Federal

Decreto nº 6.898/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e 8.071, de 17 de julho de 1990, e DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.898, DE 15 DE JULHO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e 8.071 , de 17 de julho de 1990, e DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 6.838 , de 4 de maio de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Juniti Saito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/07/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/7/2009, Página 1 (Publicação Original)