Federal

Decreto nº 690/1992

Altera a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 690, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 10087 /2019)

Altera a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º, inciso III, do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae), aprovado pelo Decreto nº 641 , de 3 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

a) Ministério da Marinha;

"Art. 2º ... ...

III - Membros, um representante de cada um dos seguintes órgãos:

b) Ministério do Exército;

c) Ministério das Relações Exteriores;

d) Ministério da Fazenda;

e) Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

f) Ministério da Educação e do Desporto;

g) Ministério da Aeronáutica;

h) Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

i) Ministério de Minas e Energia;

j) Ministério das Comunicações;

l) Ministério da Ciência e Tecnologia;

m) Estado-Maior das Forças Armadas;

n) Secretaria de Assuntos Estratégicos;

o) Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República. "

b)

Ministério do Exército;

c)

Ministério das Relações Exteriores;

d)

Ministério da Fazenda;

e)

Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

f)

Ministério da Educação e do Desporto;

g)

Ministério da Aeronáutica;

h)

Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

i)

Ministério de Minas e Energia;

j)

Ministério das Comunicações;

l)

Ministério da Ciência e Tecnologia;

m)

Estado-Maior das Forças Armadas;

n)

Secretaria de Assuntos Estratégicos;

o)

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República. "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

IBSEN PINHEIRO

Antonio Luiz Rocha Veneu

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/12/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/12/1992, Página 16519 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3046 Vol. 11 (Publicação Original)