Federal

Decreto nº 6.904/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-U da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.904, DE 20 DE JULHO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58-U da Lei nº 10.833 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O Anexo III do Decreto nº 6.707 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/07/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/7/2009, Página 6 (Publicação Original)