Federal

Decreto nº 6.911/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.911, DE 23 DE JULHO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 10267 /2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.244 , de 22 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 4º - A As autoridades de que trata o art. 1º, inciso III, poderão optar por transporte comercial nos deslocamentos previstos nos incisos I e III do art. 4º, ficando a cargo do respectivo órgão a despesa decorrente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/07/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/7/2009, Página 8 (Publicação Original)