Federal

Decreto nº 6.919/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 4º, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.919, DE 30 DE JULHO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12,

§ 4º, da Lei nº 11.457 , de 16 de março de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2009, o prazo de que trata o inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.248 , de 25 de outubro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.522 , de 30 de julho de 2008.

Brasília, 30 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

José Pimentel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/07/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/7/2009, Página 2 (Publicação Original)