Federal

Decreto nº 6.920/2009

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.920, DE 3 DE AGOSTO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 6966 /2009)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação, as seguintes Funções Gratificadas - FG: vinte e uma FG-1 e duas FG-3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 6.320 , de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/08/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/8/2009, Página 6 (Publicação Original)