Federal

Decreto nº 6.923/2009

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.923, DE 5 DE AGOSTO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 70 da Lei nº 11.768 , de 14 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752 , de 28 de janeiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/08/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/8/2009, Página 2 (Publicação Original)