Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.924/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

DECRETO Nº 6.924, DE 5 DE AGOSTO DE 2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio de "Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha", a ser concedido, anualmente, pelo Governo Federal às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou atuação mereçam especial destaque no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha.

Art. 2º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República publicará as instruções necessárias para a concessão do Prêmio de "Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha", no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/08/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/8/2009, Página 4 (Publicação Original)