Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.928/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

DECRETO Nº 6.928, DE 6 DE AGOSTO DE 2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Ministro de Estado da Defesa fará publicar, sempre que necessário, relação atualizada de todos os cargos de Oficiais-Generais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica existentes na estrutura organizacional da respectiva Força.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº s 5.724 , de 16 de março de 2006, 5.926 , de 9 de outubro de 2006, 6.147 , de 6 de julho de 2007, e 6.315 , de 20 de dezembro de 2007.

Brasília, 6 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/08/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/8/2009, Página 2 (Publicação Original)