Federal

Decreto nº 6.930/2009

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.930, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923 , de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, será composto por vinte conselheiros, a saber:

...

§ 1º Os membros titulares do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção serão designados pelo Presidente da República e os seus suplentes, pelo Presidente daquele Conselho.

...

§ 4º Os representantes dos órgãos não-governamentais terão mandato de dois anos, permitida a recondução.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/08/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/8/2009, Página 10 (Publicação Original)