Decreto nº 6.940/2009
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DECRETO Nº 6.940, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 7007 /2009)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662 , de 21 de julho de 1971, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418 , de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 15.879.407.032,73 (quinze bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil, trinta e dois reais e setenta e três centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº s 5.522 , de 25 de agosto de 2005, 5.607 , de 6 de dezembro de 2005, e 5.897 , de 20 de setembro de 2006.
Brasília, 18 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/08/2009
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/8/2009, Página 2 (Publicação Original)