Decreto nº 6.954/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 6.954, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009
(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009 das empresas Banco Nossa Caixa S.A. - BNC, Nossa Caixa S.A. - Administradora de Cartões de Crédito - BNC CARTÕES, Nossa Caixa Capitalização S.A. - BNC CAPITALIZAÇÃO e Caixa Participações S.A. - CAIXAPAR, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/09/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/9/2009, Página 2 (Publicação Original)