Federal

Decreto nº 6.955/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.955, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CSN fica prorrogado, em caráter excepcional, até 10 de dezembro de 2009, para possibilitar a conclusão do processo de eleição dos segmentos que nele passarão a se representar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/09/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/9/2009, Página 1 (Publicação Original)