Decreto nº 6.955/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 6.955, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CSN fica prorrogado, em caráter excepcional, até 10 de dezembro de 2009, para possibilitar a conclusão do processo de eleição dos segmentos que nele passarão a se representar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/09/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/9/2009, Página 1 (Publicação Original)