Federal

Decreto nº 696/1992

Transfere e transforma Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito do Ministério da Cultura.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 696, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Transfere e transforma Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito do Ministério da Cultura.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, 27 e 30 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º São transferidos, para o Ministério da Cultura, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria da Cultura da Presidência da República.

Art. 2º Ficam transformados, em conformidade com o anexo a este decreto, Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Cultura.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 99.600 de 13 de outubro de 1990, no que colidir com as disposições deste decreto.

Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Antônio Houaiss

Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/12/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/12/1992, Página 16970 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3461 Vol. 12 (Publicação Original)