Decreto nº 696/1992
Transfere e transforma Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito do Ministério da Cultura.
DECRETO Nº 696, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)
Transfere e transforma Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito do Ministério da Cultura.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, 27 e 30 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:
Art. 1º São transferidos, para o Ministério da Cultura, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria da Cultura da Presidência da República.
Art. 2º Ficam transformados, em conformidade com o anexo a este decreto, Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Cultura.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 99.600 de 13 de outubro de 1990, no que colidir com as disposições deste decreto.
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/12/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/12/1992, Página 16970 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3461 Vol. 12 (Publicação Original)