Decreto nº 697/1992
Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
DECRETO Nº 697, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 1792 /1996)
Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, por transformação, no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), conforme disposto no anexo a este decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/12/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/12/1992, Página 16971 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3466 Vol. 12 (Publicação Original)