Federal

Decreto nº 697/1992

Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 697, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 1792 /1996)

Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, por transformação, no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), conforme disposto no anexo a este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/12/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/12/1992, Página 16971 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3466 Vol. 12 (Publicação Original)