Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.971/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

DECRETO Nº 6.971, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 6.065 , de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

XX - um representante do conjunto de empresas prestadoras de serviços em meteorologia e climatologia, indicado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

XXI - um representante das indústrias de partes, de equipamentos e de sistemas de uso em meteorologia, climatologia e hidrologia, indicado pela Confederação Nacional das Indústrias; e

XXII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.

...

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos IV a XV e XX a XXII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Reinhold Stephanes

Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/09/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/9/2009, Página 11 (Publicação Original)