Decreto nº 6.971/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 6.971, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 6.065 , de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
XX - um representante do conjunto de empresas prestadoras de serviços em meteorologia e climatologia, indicado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
XXI - um representante das indústrias de partes, de equipamentos e de sistemas de uso em meteorologia, climatologia e hidrologia, indicado pela Confederação Nacional das Indústrias; e
XXII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM.
...
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos IV a XV e XX a XXII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Reinhold Stephanes
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/09/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/9/2009, Página 11 (Publicação Original)