Federal

Decreto nº 6.978/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.978, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 111 , de 6 de julho de 2001, DECRETA:

Art. 1º O percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, para despesas administrativas, será de sete por cento do total das dotações consignadas com recursos do Fundo pela lei orçamentária do ano de 2009, nos termos do

§ 2º do art 1º da Lei Complementar nº 111 , de 6 de julho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Patrus Ananias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/10/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/10/2009, Página 2 (Publicação Original)