Decreto nº 6.978/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, DECRETA:
DECRETO Nº 6.978, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 111 , de 6 de julho de 2001, DECRETA:
Art. 1º O percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, para despesas administrativas, será de sete por cento do total das dotações consignadas com recursos do Fundo pela lei orçamentária do ano de 2009, nos termos do
§ 2º do art 1º da Lei Complementar nº 111 , de 6 de julho de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/10/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/10/2009, Página 2 (Publicação Original)