Federal

Decreto nº 6.979/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.979, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 9858 /2019)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.939 , de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério da Defesa;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério dos Transportes;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério da Saúde;

VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IX - Ministério de Minas e Energia;

X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XII - Ministério do Meio Ambiente;

XIII - Ministério do Esporte;

XIV - Ministério do Turismo;

XV - Ministério da Integração Nacional;

XVI - Ministério da Pesca e Aquicultura;

XVII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República; e

XVIII - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.756 , de 2 de fevereiro de 2009.

Brasília, 8 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/10/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/10/2009, Página 2 (Publicação Original)