Decreto nº 6.984/2009
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DECRETO Nº 6.984, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 7412 /2010)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153,
§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143 , de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783 , de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894 , de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 6.983 , de 19 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de 2009." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 20/10/2009
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 20/10/2009, Página 1 (Publicação Original)