Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.987/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

DECRETO Nº 6.987, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 2º do Decreto nº 4.622 , de 21 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A Medalha de Serviço Amazônico destina-se, ainda, a destacar e reconhecer os relevantes serviços prestados em benefício das organizações militares do Exército situadas na área amazônica pelos militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica que tenham servido ou estejam servindo em organizações militares também situadas naquela região, observadas as condições previstas no caput e no

§ 1º para a sua concessão." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Juniti Saito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/10/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/10/2009, Página 1 (Publicação Original)