Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.989/2009

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Istambul, na República da Turquia.

DECRETO Nº 6.989, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Istambul, na República da Turquia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 5.979 , de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Istambul, na República da Turquia.

Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1º deste Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/10/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/10/2009, Página 9 (Publicação Original)