Texto vigenteFederal

Decreto nº 699/1992

Dispõe sobre a apostila de atos administrativos.

DECRETO Nº 699, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a apostila de atos administrativos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º A apostila de decretos, portarias e atos pessoais será feita pelos órgãos de pessoal da Presidência da República, dos Ministérios e das entidades da administração indireta, para a correção de inexatidões materiais, bem como para a retificação ou alteração da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a denominação modificada em virtude de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser apostilado.

Art. 2º As apostilas serão publicadas no Boletim de Serviço ou Boletim Interno correspondente e, quando se tratar de ato referente a Ministro de Estado, também no Diário Oficial da União.

Art. 3º A Secretaria de Administração Federal da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/12/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/12/1992, Página 17209 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3471 Vol. 12 (Publicação Original)