Federal

Decreto nº 6.995/2009

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.995, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 6998 /2009)

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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º,

§ 3º, inciso V, e 24 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.174 , de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"IV - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7º da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 3 , de 7 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 1.212 , de 3 de agosto de 1994." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Erenice Guerra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 30/10/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 30/10/2009, Página 1 (Publicação Original)