Federal

Decreto nº 6.998/2009

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.998, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º,

§ 3º, inciso V, e 24 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 6.980 , de 13 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"V - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7º da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 3 , de 7 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 1.212 , de 3 de agosto de 1994." (NR)

Art. 2º Os arts. 4º e 8º do Decreto nº 6.980 , de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível." (NR)

"Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de novembro de 2009." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 2º, a partir de 14 de outubro de 2009.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.995 , de 30 de outubro de 2009.

Brasília, 5 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Erenice Guerra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/11/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/11/2009, Página 2 (Publicação Original)