Decreto nº 7.006/2009
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DECRETO Nº 7.006, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.417 , de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 6º Ao Almirantado compete assessorar o Comandante da Marinha nas suas atribuições de direção e gestão da Força e, na qualidade de Alto Comando da Marinha, atuar como órgão de processamento das promoções, na forma disposta na Lei de Promoções de Oficiais das Forças Armadas.
§ 1º O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa. (Revogado pelo Decreto nº 10.853 /2021)
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 83.257 , de 7 de março de 1979; e
II - o Decreto nº 85.797 , de 10 de março de 1981.
Brasília, 10 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/11/2009
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/11/2009, Página 1 (Publicação Original)