Federal

Decreto nº 7.015/2009

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.015, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 8894 /2016)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três DAS 101.2 e cinco DAS 101.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Trabalho e Emprego, três DAS 102.2 e cinco DAS 102.1.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.063 , de 3 de maio de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o art. 4º e o Anexo I ao Decreto nº 6.341 , de 3 de janeiro de 2008.

Brasília, 24 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Paulo Bernardo Silva, Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/11/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/11/2009, Página 3 (Publicação Original)