Federal

Decreto nº 7.026/2009

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.026, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 7.998 , de 11 de janeiro de 1990, DECRETA:

Art. 1º O inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 6.827 , de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - .... a) Confederação Nacional de Serviços - CNS;

b) Confederação Nacional do Turismo - CNTur,

c) Confederação Nacional do Transporte - CNT;

d) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS;

e) Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG; e

f) Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil - CBIC." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/12/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/12/2009, Página 1 (Publicação Original)