Federal

Decreto nº 7.027/2009

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.027, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70 e 71 da Lei nº 11.768 , de 14 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 8º do Decreto nº 6.752 , de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$

20.336.341.103,00 (vinte bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e um mil, cento e três reais) e R$ 21.140.040.103,00 (vinte

e um bilhões, cento e quarenta milhões, quarenta mil, cento e três reais), respectivamente; e " (NR) (Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Art. 2º Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752 , de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/12/2009

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/12/2009, Página 11 (Publicação Original)