Federal

Decreto nº 7.031/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 5º do art. 1º da Lei nº 12.096 , de 24 de novembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para 29 de junho de 2010 o prazo de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 12.096 , de 24 de novembro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/12/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/12/2009, Página 64 (Publicação Original)