Decreto nº 7.031/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, DECRETA:
DECRETO Nº 7.031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 5º do art. 1º da Lei nº 12.096 , de 24 de novembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 29 de junho de 2010 o prazo de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 12.096 , de 24 de novembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/12/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/12/2009, Página 64 (Publicação Original)