Federal

Decreto nº 7.035/2009

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.035, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647 , de 18 de novembro de 2008, e modificado pelo Decreto nº 6.914 , de 27 de julho de 2009, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:

I - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2009, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/12/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/12/2009, Página 2 (Publicação Original)