Decreto nº 7.038/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 7.038, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.991 , de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Parágrafo único. O Programa Telecentros.BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, sem prejuízo da continuidade e implementação de outros programas da mesma natureza."(NR)
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 22/12/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 22/12/2009, Página 3 (Publicação Original)