Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.038/2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

DECRETO Nº 7.038, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.991 , de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Parágrafo único. O Programa Telecentros.BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, sem prejuízo da continuidade e implementação de outros programas da mesma natureza."(NR)

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Hélio Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 22/12/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 22/12/2009, Página 3 (Publicação Original)