Decreto nº 7.048/2009
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DECRETO Nº 7.048, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.831 , de 23 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O art. 115, do Decreto nº 6.323 , de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115. Todos os segmentos envolvidos na rede de produção orgânica terão até 31 de dezembro de 2010 para se adequarem às regras estabelecidas neste Decreto e demais atos complementares.
Parágrafo único. O uso, nos produtos, do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica será permitido a partir do momento que o produtor for considerado em conformidade com as regras de que trata o caput deste artigo, por Organismo de Avaliação da Conformidade credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes
Jose Gomes Temporão
Miguel Jorge
Izabella Monica Vieira Teixeira
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/12/2009
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/12/2009, Página 2 (Publicação Original)