Federal

Decreto nº 705/1992

Dispõe sobre a nomeação e contratação de pessoal docente e técnico-administrativo das Instituições Federais de Ensino.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 705, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 1452 /1995)

Dispõe sobre a nomeação e contratação de pessoal docente e técnico-administrativo das Instituições Federais de Ensino.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 16, inciso VI, e 29 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º As nomeações e contratações de pessoal docente ou técnico-administrativo nas Instituições Federais de Ensino de natureza autárquica ou fundacional dependerão de prévia autorização do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, concedida à vista de solicitação fundamentada da instituição interessada que especificará:

I - a existência de disponibilidade orçamentária para a cobertura dos gastos referentes a vencimentos, encargos e despesas correlatas;

II - a existência de vagas vigentes no quadro de pessoal;

III - a existência de candidato habilitado em concurso público.

Art. 2º Observado o disposto no inciso I do artigo anterior, as Instituições Federais de Ensino poderão, em casos de absoluta necessidade, contratar professores substitutos nos termos dos arts. 232 e 233, inciso IV, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, exclusivamente nos casos previstos no

§ 2º do art. 9º do anexo ao Decreto nº 94.664 , de 23 de julho de 1987.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/12/1992

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/12/1992, Página 17820 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3594 Vol. 12 (Publicação Original)