Federal

Decreto nº 7.057/2009

Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.057, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)

Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º A validade dos restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2009, Página 153 (Publicação Original)