Decreto nº 7.057/2009
Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.
DECRETO Nº 7.057, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)
Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º A validade dos restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 29/12/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2009, Página 153 (Publicação Original)