Federal

Decreto nº 7.060/2009

Altera o Anexo V do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.060, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

(Revogado pelo Decreto nº 7660 /2011)

Altera o Anexo V do Decreto nº 6.890 , de 29 de junho de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º O Anexo V do Decreto nº 6.890 , de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006 , de 28 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 30/12/2009 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 30/12/2009, Página 11 (Publicação Original)