Decreto nº 7.062/2010
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DECRETO Nº 7.062, DE 13 DE JANEIRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4;
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:
a) três DAS 102.5;
b) cinco DAS 102.4;
c) dois DAS 102.3; e
d) um DAS 102.2.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II do Decreto nº 6.517 , de 28 de julho de 2008, e o Anexo II do Decreto nº 5.135 , de 7 de julho de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Dilma Rousseff
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/01/2010
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/1/2010, Página 1 (Publicação Original)