Federal

Decreto nº 7.069/2010

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.069, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 11237 /2022)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 6.834 , de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...........

IV - ....

a)

...........

4. Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;

.... " (NR)

"Art. 16. Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o apoio logístico de material, patrimonial, da tecnologia da informação e de serviços correlatos.

...........

§ 4º São subordinados à Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica os Centros de Computação." (NR)

"Art. 19. Ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, com a proteção ao voo, com o serviço de busca e salvamento e com as telecomunicações do Comando da Aeronáutica.

...........

§ 2º São ainda subordinados ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo: o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea, o Grupo Especial de Inspeção em Voo, os Grupos de Comunicação e Controle, os seus Institutos, os Parques de Material de Eletrônica e os Serviços Regionais de Proteção ao Voo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Juniti Saito

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/01/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/1/2010, Página 2 (Publicação Original)