Decreto nº 707/1992
Altera o art. 2º do Decreto nº 99.540, de 21 de setembro de 1990, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional.
DECRETO Nº 707, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992
Altera o art. 2º do Decreto nº 99.540 , de 21 de setembro de 1990, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 99.540 , de 21 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
I - Ministério da Justiça;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério dos Transportes;
IV - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério de Minas e Energia;
VII - Ministério da Integração Regional;
VIII - Ministério da Ciência e Tecnologia;
IX - Ministério do Bem-Estar Social;
X - Ministério do Meio Ambiente;
XI - Estado-Maior das Forças Armadas;
XII - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
XIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República...."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 237 , de 24 de outubro de 1991.
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Mario Cesar Flores
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/12/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/12/1992, Página 17820 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3598 Vol. 12 (Publicação Original)