Decreto nº 7.073/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo do Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, bem como nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
DECRETO Nº 7.073, DE 26 DE JANEIRO DE 2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo do Decreto nº 5.979 , de 6 de dezembro de 2006, no art. 19 da Lei nº 5.809 , de 10 de outubro de 1972, bem como nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Tirana, na República da Albânia.
Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso LXXIII do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004.
Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/01/2010 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/1/2010, Página 24 (Publicação Original)