Federal

Decreto nº 7.098/2010

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.098, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 11382 /2023)

(Revogado pelo Decreto nº 9150 /2017)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas duas Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça, correspondentes ao nível contido no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/02/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/2/2010, Página 10 (Publicação Original)