Decreto nº 7.098/2010
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DECRETO Nº 7.098, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 11382 /2023)
(Revogado pelo Decreto nº 9150 /2017)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas duas Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça, correspondentes ao nível contido no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/02/2010
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/2/2010, Página 10 (Publicação Original)