Federal

Decreto nº 7.100/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.100, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 11223 /2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados as denominações dos postos de trabalho, os quantitativos e as unidades de destino das Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nos 4.365 , de 6 de setembro de 2002, 4.771 , de 30 de junho de 2003, 5.084 , de 17 de maio de 2004, 5.737 , de 29 de março de 2006, e 5.778 , de 18 de maio de 2006.

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

José Gomes Temporão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/02/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/2/2010, Página 12 (Publicação Original)