Federal

Decreto nº 711/1992

Transfere e transforma cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 711, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Transfere e transforma cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, 27 e 30 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º São transferidos, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria da Ciência e Tecnologia e do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 2º Ficam transformados, em conformidade com o anexo a este Decreto cargos em comissão e funções, de confiança do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

José Israel Vargas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/12/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/12/1992, Página 18016 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3602 Vol. 12 (Publicação Original)