Federal

Decreto nº 7.115/2010

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG e altera o Anexo II do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.115, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 7430 /2011)

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG e altera o Anexo II do Decreto nº 6.061 , de 15 de março de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, e na Lei nº 12.200 , de 14 de janeiro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.6; três DAS 102.5; três DAS 102.4; e dez FG-3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II do Decreto nº 6.061 , de 15 de março de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/02/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/2/2010, Página 2 (Publicação Original)