Decreto nº 7.119/2010
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição DECRETA:
DECRETO Nº 7.119, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
(Revogado pelo Decreto nº 11382 /2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda cinquenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas nas unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/02/2010 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/2/2010, Página 1 (Publicação Original)