Federal

Decreto nº 7.119/2010

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.119, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 11382 /2023)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda cinquenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas nas unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/02/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/2/2010, Página 1 (Publicação Original)