Decreto nº 7.120/2010
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 82 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:
DECRETO Nº 7.120, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 4º do art. 82 da Lei nº 12.017 , de 12 de agosto de 2009, DECRETA:
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual de 2009), no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2010, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V da Lei nº 12.214 , de 26 de janeiro de 2010 (Lei Orçamentária Anual de 2010).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 26/02/2010 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 26/2/2010, Página 1 (Publicação Original)