Federal

Decreto nº 7.121/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.121, DE 3 DE MARÇO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 10087 /2019)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 6.833 , de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

VI - Ministério da Fazenda;

VII - Ministério do Trabalho e Emprego; e

VIII - Ministério da Justiça.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/03/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/3/2010, Página 5 (Publicação Original)