Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.124/2010

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DECRETO Nº 7.124, DE 3 DE MARÇO DE 2010.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 5.979 , de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Ficam elevados à categoria de Consulado-Geral os Vice-Consulados do Brasil em Cobija e Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia.

Art. 2º Ficam elevados à categoria de Consulado os Vice - Consulados do Brasil em Guayaramerin e Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018 , de 23 de dezembro de 1993, na parte referente ao Estado Plurinacional da Bolívia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/03/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/3/2010, Página 10 (Publicação Original)