Federal

Decreto nº 713/1992

Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 693, de 8 de dezembro de 1992.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 713, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 693 , de 8 de dezembro de 1992.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 4º do Decreto nº 475 , de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 588 , de 30 de junho de 1992, DECRETA:

Art. 1º Ficam ajustados, na forma do anexo a este Decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1º do Decreto nº 693 , de 8 de dezembro de 1992.

Art. 2º A movimentação e empenho das dotações orçamentárias obedecerão ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/12/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/12/1992, Página 18017 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3608 Vol. 12 (Publicação Original)