Decreto nº 7.130/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5º, inciso I, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, DECRETA:
DECRETO Nº 7.130, DE 11 DE MARÇO DE 2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16,
§ 5º, inciso I, da Lei nº 4.771 , de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 4.297 , de 10 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica adotada a Recomendação nº 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinquenta por cento, dos imóveis situados nas Áreas Produtivas (Zonas de Consolidação e Expansão), definidas no art. 5º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.243 , de 9 de janeiro de 2009, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência das rodovias BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica) - Zona Oeste.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 12/03/2010 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 12/3/2010, Página 4 (Publicação Original)